segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

“AÇÕES POSITIVAS” E COTAS


Seguindo o exemplo dos EUA, está sendo implementada no Brasil uma política agressiva de “ações
positivas”, isto é, a implementação de medidas contra as desigualdades estruturais dos grupos mais vulneráveis à
discriminação. A decisão ocorreu após a Terceira Conferência Mundial Contra o Racismo, a Xenofobia e a Intolerância Relacionada, realizada em Durban, África do Sul, em 2001.
Algumas das medidas adotadas foram as seguintes:

1. O Ministério da Justiça reservou 20% dos cargos executivos e de chefia a afro-descendentes;
2. Foram criadas bolsas pelo Ministério das Relações Exteriores especialmente para esta categoria étnica;
3. Estabeleceu-se uma cota de 20% para pessoas descendentes de africanos no serviço público;
4. A Suprema Corte Federal determinou uma cota de 20% para este grupo étnico às companhias que lhes fornecem serviços;
e 5. Várias instituições de ensino superior estão reservando cotas para afro-descendentes e ameríndios em seus vestibulares.

Foi só recentemente que os vários documentos sobre direitos humanos, a nível nacional e internacional, estenderam o conceito de direito individual ao direito de grupos, o que cria uma série de problemas, especialmente no que se refere a quem tem direitos legítimos de representar a esses últimos. A minha opinião é
de que o sistema de cotas é claramente inconstitucional, pois a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 5º afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, e no seu parágrafo XLII estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. E o que está ocorrendo, justamente, é um racismo às avessas, inclusive com a instituição (vergonhosa) do apartheid: há vestibular para brancos e vestibular para negros e índios separados, incomunicáveis.
Além disso, que nível de ancestralidade africana, européia ou ameríndia deve ser considerado como significante para o direito ao benefício? Como está amplamente demonstrado que a África foi o berço de toda a humanidade, é óbvio que todos os brasileiros têm potencialmente direito ao mesmo.
Uma política de combate generalizado à pobreza seria muito mais lógica, e como os afro-derivados e ameríndios estão desproporcionalmente representados nessas camadas menos favorecidas, eles automaticamente seriam mais beneficiados do que os euro-derivados, não havendo necessidade da instituição de nenhum esquema
discriminatório.
O direito à igualdade de oportunidades, assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos,
deve ser estritamente respeitado. A desigualdade biológica não tem nada a ver com o princípio ético de
que a posição de qualquer pessoa em uma determinada sociedade deva ser um reflexo acurado de sua capacidade individual.

Francisco Mauro Salzano

Trecho retirado de O CONCEITO DE RAÇA A PARTIR DA BIOLOGIA E DA SOCIOLOGIA
Francisco Mauro Salzano. Departamento de Genética, Instituto de Biociências,Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Um comentário:

Unknown disse...

Concordo com os textos em relação as cotas...
O problema da desigualdade é muito mais complexo e precisa de soluções verdadeiras, não de um tapa-buraco...

Bjs,

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